sábado, 16 de novembro de 2013

Taxas
  • Taxa de operação - cobrada cada vez que é emitida uma ordem de compra ou venda
  • Taxa de custódia - cobrada mensalmente pela guarda das ações (a corretora pode escolher não cobra-lá nos meses em que o investidor comprou ou vendeu ações)
  • Taxa de corretagem - paga quando a ordem de compra e venda é feita por telefone. É calculada em relação ao valor da operação.
  • Taxa de emolumentos - paga à Bovespa e calculada em relação ao valor que envolve a compra ou venda de ações.
  • Taxa de administração - cobrada nos fundos e clubes, é calculada anualmente em relação ao valor aplicado no fundo e cobrada proporcionalmente ao período em que o investidor manteve operações. Se o investidor retirar o dinheiro em seis meses, pagará uma taxa proporcional ao período.
  • Taxa de performance - cobrada quando o fundo supera a rentabilidade esperada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário